Se a troca de presentes é comum após os períodos festivos, o número de substituições é ainda maior depois do Dia das Mães – por ser considerada a segunda maior época para o setor varejista. O problema é que nem sempre as lojas são obrigadas a fazer essas substituições, conforme esclarece o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Defeito no produto, compras fora do estabelecimento comercial e descumprimento da oferta são alguns dos motivos que obrigam os fornecedores a realizarem a troca de presentes.

Segundo a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon-BA, Flávia Marimpietri, os fornecedores de produtos e serviços muitas vezes fazem a troca por pura liberalidade, visando fidelizar os clientes. “Isso é comum quando o consumidor erra no tamanho ou na cor ou, até mesmo, quando fica insatisfeito com o presente. Mas o ideal é que no ato da compra o consumidor se certifique quanto às condições de troca e guarde documentos que as comprovem”.

A troca só é obrigatória quando há vício (problema) no produto. Nos casos de vício oculto, ou seja, aquele que não é percebido no momento da compra e que só se manifesta depois de um determinado tempo de uso, o consumidor tem 30 dias (para bens não-duráveis) ou 90 dias (para os duráveis) para reclamar. Esses prazos só começam a contar após a constatação do problema (sendo analisado o tempo de vida útil do produto). Já em relação ao vício aparente, este mesmo prazo começa a ser contado a partir da compra ou seu recebimento.

Quanto às compras fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou por telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O descumprimento de ofertas, contratos e publicidade também podem ser motivos para a troca. Para tanto, o consumidor deve sempre ter em mãos algum comprovante dos termos da oferta, como contrato, recibo ou material de divulgação do estabelecimento.