Por decisão das desembargadoras Telma Britto e Dayse Lago, o Tribunal de Justiça suspendeu, nesta terça-feira (3), os efeitos da liminar em mandado de segurança concedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ao Partido Democratas, que impedia a aplicação do reajuste de 13,64% na tabela tarifária dos serviços de água e esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). O reajuste tarifário foi aprovado em 31 de março pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da Bahia (Coresab), órgão regulador e fiscalizador do setor, e entraria em vigor dia 1º deste mês.

A presidente do TJ, Telma Britto, julgou pedido de Suspensão de Segurança apresentado em 29 de abril pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Já a desembargadora Dayse Lago, da 3ª Câmara Cível, julgou recurso denominado Agravo de Instrumento apresentado pela Coresab e Embasa em 25 de abril.

Em sua decisão, Telma Brito destacou que a execução da liminar proferida pelo juiz resultará em inestimável dano à ordem pública, uma vez que coloca em risco a economia pública ao interditar a modificação de uma política tarifária ancorada na legislação. “Para o Estado da Bahia, a necessidade de implementação de um projeto de universalização dos serviços de saneamento, impostos pelos diplomas legais que inauguram a nova política nacional e estadual de saneamento, representam fato não previsto no contrato firmado com a Embasa, sendo absolutamente regular, portanto, a resolução da Coresab que fixa o reajuste extraordinário”, ressalta Telma Britto.

No entender da presidente do TJ, a suspensão os efeitos da revisão tarifária extraordinária fixada pela Coresab, impede a implementação do projeto de universalização do saneamento básico no estado, atingindo, frontalmente, o interesse público.

Subsídio para consumidores de baixa renda chega a 74%

Com o reajuste tarifário aprovado pela Coresab, tendo como base o consumo de até 10 mil litros de água (faixa mínima de consumo), a tarifa residencial normal passará de R$ 13,75 para R$ 15,65. A categoria residencial intermediária, direcionada a famílias de baixa renda enquadradas nessa faixa de acordo com as características do imóvel, passará de R$ 12,70 para R$ 13,80. A categoria residencial social para famílias cadastradas no Bolsa Família, passará dos atuais R$ 6,45 para R$ 7. Para chegar a esses valores, a faixa inicial de consumo dessas categorias receberá subsídios tarifários da Embasa que variam de 42% a 74%.

Mesmo com o reajuste na tarifa residencial normal, o preço cobrado pela Embasa para os baianos, na faixa de consumo de 10 mil litros de água, é o terceiro mais barato dentre os aplicados pelas 16 maiores companhias de saneamento estaduais. No Rio Grande do Sul, considerada a mais alta, a tarifa residencial normal custa R$ 47,14. Em Pernambuco, R$ 24,52. No Rio Grande do Norte, R$ 22,72. Em Sergipe, R$ 17,25. O consumo de até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da companhia.

Outra novidade é que, além da unificação das tarifas das categorias industrial, pública e comercial, também foi criada a categoria filantrópica, que passa a ser independente, tendo as mesmas tarifas da categoria residencial social.

Revisão Tarifária Extraordinária

O reajuste tarifário aprovado pela Coresab levou em consideração a revisão tarifária extraordinária proposta pela Embasa, com o objetivo de dar condições para que as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, um dos princípios fundamentais da Lei 11.445 de 2007, sejam alcançadas no estado. De acordo com estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), para viabilizar em 30 anos a universalização dos serviços prestados pela empresa, com investimentos na ordem de R$ 17 bilhões, seria necessário um reajuste tarifário de 66,6%.

No entanto, a diretoria da Embasa, respeitando o princípio da modicidade tarifária, reconhece que o impacto de um aumento dessa ordem seria muito grande para a população. Por essa razão, foi apresentada uma proposta que sugere metade desse percentual (33,3%), diluído ao longo de quatro anos (2011 a 2014), o que daria uma parcela de 7,45% a cada ano. Somada ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT), metodologia definida pela Coresab na época da revisão ordinária, em 2011 esse aumento será de 13,644%.

Para obedecer às diretrizes estabelecidas na Lei 11.445/2007, de ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços de saneamento e de levar em conta a capacidade de pagamento dos consumidores, o reajuste médio de 13,644% não será igualmente distribuído. As categorias e subcategorias e faixas de consumo de menor poder aquisitivo terão reajustes menores.

“Temos um grande desafio, nos próximos anos, que é a universalização versus a sustentabilidade da empresa. Ao longo desses quatro anos, beneficiamos mais de 2,7 milhões de pessoas com abastecimento de água na Bahia, principalmente nas comunidades na zona rural e no semiarido”, diz Abelardo Oliveira, presidente da Embasa.

A revisão extraordinária das tarifas é contemplada na legislação que rege o setor de saneamento básico quando se verifica a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços e que alteram o seu equilíbrio econômico-financeiro. Ela pode ocorrer a qualquer momento. Já a revisão tarifária ordinária ocorre a cada quatro anos. De acordo com a Coresab, a próxima revisão ordinária da tarifa será em 2015.