As motocicletas e motonetas podem ser classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tanto como veículos de passageiros quanto de carga. Mas para esses veículos serem utilizados para transporte de carga é necessário sofrer algumas alterações em suas características.

A alteração das características das motocicletas e motonetas é processada através da resolução nº 219/06 e exige alguns requisitos: o baú deve ter 70 centímetros de altura e 60 de largura e o seu comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do veículo; a grelha deve ter 40 centímetros de altura, 60 de largura, e o comprimento também não deve ultrapassar a extremidade traseira do veículo. Para essas alterações se faz necessário submeter o veículo à inspeção de segurança e o equipamento que vai portar deve ser justificado ao Detran, mediante apresentação de nota fiscal de venda ao consumidor.

O perito Domingos Lemos afirmou que essa inspeção de segurança veicular é autorizada pelo órgão executivo de trânsito, “por força do documento instituído pelo Denatran, Inmetro e Ministério do Comércio Exterior, através da carta circular nº 009”.

Depois da inspeção, o veículo retorna ao Detran para realização da vistoria final, o que dará direito à emissão de novos documentos com autorização da utilização para carga. Para fazer o serviço, que custa R$ 34, é preciso ir à Central de Atendimento ao Cliente, em caso de pessoa física, e à Coordenação, Cadastro e Registro de Documentos (CCRD), se pessoa jurídica.

Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão, pelo telefone (71) 3535-0888, ou no setor de vistoria e perícia de veículos, pelos telefones (71) 3116-2266 e 3116-2264.