Os estados e os municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública devem dispor, até o fim do ano, do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) para usar recursos federais no atendimento às populações vitimadas. O decreto da presidente da República, Dilma Rousseff, que trata da regulamentação do cartão, foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.

Foi o que informou o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, durante audiência pública, nesta terça-feira (28), na Comissão Temporária de Alterações no Sistema Nacional de Defesa Civil, do Senado Federal, da qual participou o secretário estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Carlos Brasileiro.

De acordo com o ministro, o cartão eliminará a burocracia porque o gestor nomeado poderá debitar em conta específica, aberta em agência de banco oficial, as despesas com a compra de alimentos, remédios e colchões, entre outros itens indispensáveis.

Outros assuntos em destaque no pronunciamento de Bezerra foram a realização de estudos para a implantação de cinco escritórios regionais, modernização do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), treinamento de agentes nos estados e municípios, além de simulados para prevenção de tragédias em todo o País.

Segundo Brasileiro, que estava acompanhado do coordenador de Defesa Civil da Bahia, Salvador Brito, a prevenção será o principal foco de atuação da Defesa Civil nacional em parceria com os estados. Segundo ele, o ministro citou que entre os principais objetivos do aprimoramento do setor está a melhoria das condições para a evacuação antecipada das pessoas em áreas de risco, proporcionando instrumentos voltados à redução dos prejuízos humanos e materiais, resultantes dos desastres naturais.