O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estão criando um banco de dados sobre os registros de ‘acidentes de consumo’ em todo o País. Para isso, as informações estão sendo coletadas em hospitais e entidades de defesa do consumidor. Os consumidores também podem colaborar fazendo denúncias pela internet.

Segundo o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo, a expectativa é que, no prazo máximo de um ano, “já tenhamos um acervo significativo de informações, que nos permitam usar o banco de dados para aprimorar as normas e regulamentos, recomendar às empresas que melhorem os produtos e desenvolver campanhas educativas voltadas ao consumidor”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os acidentes de consumo acontecem quando um produto ou serviço prestado provoca dano à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado corretamente ou conforme instruções de uso”.

Os danos são diversos, a exemplo de intoxicação alimentar ou química (no caso de produtos de limpeza), queimadura, corte ao abrir embalagens, choque elétrico ao utilizar aparelhos eletrodomésticos, torção ou fratura ao cair de uma cadeira plástica, entre outros.