Entrega de produtos com danos ou defeitos é um dos principais problemas reclamados pelos consumidores no Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. De janeiro até esta quarta-feira (29), foram prestados 4.139 atendimentos sobre o assunto, sendo os aparelhos telefônicos – convencional, celular, interfone – os que mais levam os consumidores a buscar o apoio do órgão.

Para que o consumidor não seja lesado, é preciso que ele fique atento a algumas questões durante a aquisição dos produtos. A consulta ao termo de garantia é o primeiro passo. Quando um produto apresentar danos ou defeitos, dentro do prazo concedido pela garantia legal, e não houver assistência técnica autorizada para fazer o reparo, o consumidor deve levá-lo onde comprou para que sejam tomadas as devidas providências. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade.

Segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dória, nos casos em que o consumidor é orientado a postar o produto pelos correios ou serviço similar para uma assistência técnica em outra localidade ou para o fabricante, esse custo é de inteira responsabilidade do fornecedor, nunca podendo recair sobre o consumidor o custo de envio do produto para a manutenção, quando dentro do prazo de garantia legal ou contratual.

Ainda é garantido ao consumidor que fizer a compra fora do estabelecimento comercial o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a contratação ou após o recebimento do bem. Para exercer esse direito, o consumidor deve formalizar o pedido de rescisão, dentro do prazo, e enviar pelos correios com aviso de recebimento (AR), guardando uma cópia como comprovante. O custo de postagem de desistência sem vício, nesse caso, é do consumidor.