O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) atestou a legalidade e a viabilidade da operação financeira para a construção e operação da Arena Fonte Nova, celebrada entre o Governo da Bahia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relatório do TCU, elaborado pelo ministro Valmir Campelo, foi aprovado na sessão realizada quarta-feira passada (6).

"A decisão do TCU, além de evidenciar a legalidade do contrato de concessão de crédito entre o BNDES e o Estado da Bahia, referenda o entendimento do Estado da Bahia no sentido de que o preço da Arena Fonte Nova encontra-se dentro do que se considera para uma obra desta magnitude”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Paulo Moreno.

De acordo com o procurador, o aspecto relacionado à economicidade do contrato de PPP entre o Estado e a concessionária FNP (Fonte Nova Participações) acabou por ser analisado pelo TCU, indicando a razoabilidade do custo da obra. “Espera-se que tal entendimento seja considerado pelos Senhores Conselheiros do TCE na análise do processo de auditoria, superando o questionamento que vem sendo realizado quanto ao aspecto da economicidade, uma vez que inexistem outros pontos de maior relevância quanto à legalidade da licitação e contratação da PPP”, avalia Paulo Moreno.

O acórdão do TCU considera que o custo da obra da Arena Fonte Nova está na média dos custos das arenas construídas para as Copas do Mundo FIFA de 2006 (Alemanha) e 2010 (África do Sul), ponto também destacado no relatório da 9ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal.

O ministro Campelo afirma, em seu relatório, que “… Os termos contratualmente esposados apresentam cautelas suficientes, tanto em relação às garantias oferecidas em caso de inadimplemento, quanto concernentes à probidade de seu objeto. Acompanho, portanto, a proposta da 9ª Secex”.

Analisando acórdão e relatório, Moreno conclui que a contraprestação a ser paga pelo estado da Bahia à concessionária FNP econtra-se em conformidade com o empreendimento.