Pesquisar preços, exigir a nota fiscal e verificar as condições de pagamento são alguns dos cuidados que os consumidores devem ter no momento das compras, conforme orienta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Em períodos de festividades, como o Dia dos Pais – próximo domingo (14) -, a atenção deve ser redobrada para evitar gastos sem critérios e superendividamento.

Seja qual for a opção do presente, o consumidor deve ficar atento ao orçamento pessoal. Segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, é importante evitar parcelamentos longos que, geralmente, são acompanhados de juros altos, levando o valor final do produto a ficar bem acima do que o consumidor pagaria a vista. O fornecedor deve apresentar dados sobre o preço dos produtos a vista, o valor da parcela e o percentual de juros de forma clara ao consumidor.

Segundo o Procon, é vedado ao comerciante estabelecer diferenciação de preço no produto pago a vista, no cheque ou no cartão de crédito sem dividir, e estipular valor mínimo para compras no cartão de crédito. Em relação aos produtos adquiridos em liquidação, o consumidor deve observar se a mercadoria não apresenta vícios ou danos. Caso apresente avaria, o comerciante deve especificá-las, de preferência, na nota fiscal.

Prazos para reclamações

Quando o produto apresentar problemas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de artigos duráveis como eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e 30 de dias para não duráveis (alimentos e bebidas). Caso o problema não seja aparente (fácil constatação), o prazo começa a ser contado no momento em que ficar evidenciado.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial – telefone, internet ou via postal -, é garantido ao consumidor o direito de arrependimento. Nessa situação, o prazo é de sete dias, contados a partir da data de recebimento da mercadoria.