O Núcleo de Inscrição em Dívida Ativa, Parcelamento, Protesto e Ajuizamento da Procuradoria Fiscal (NDA) disponibilizou no site oficial da Procuradoria Geral do Estado cartilhas de orientação sobre Protesto e IPVA. A ideia é facilitar a vida do contribuinte, ensinando-os como proceder quando o título é levado a protesto pela Procuradoria e como efetuar o devido pagamento do IPVA em situações irregulares e adversas.

A cartilha sobre Protesto esclarece dúvidas como “O que é protesto?”; “Como o devedor é informado do protesto?”; “Como pagar um título ou documento de dívida que foi encaminhado a protesto?”; “Até quando pode-se pagar o título em cartório?”; “Como fazer para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?”; “O que fazer para cancelar o protesto da dívida?”; “O que ocorre enquanto o devedor não efetuar o pagamento do débito?”.

Já a do IPVA presta esclarecimentos sobre o pagamento do referido imposto nas seguintes situações: Veículo vendido e não transferido; Baixa permanente por acidente, incêndio ou outras circunstâncias, veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado; Veículo transferido para outra Unidade da Federação; Veículo roubado ou furtado; Veículo apreendido e leiloado; O Contribuinte nunca foi proprietário do veículo; IPVA pago antes da inscrição do débito na Dívida Ativa; O Contribuinte não recebeu notificação da Secretaria da Fazenda por ter mudado de endereço.