Durante Operação Acessibilidade realizada pelo Procon/BA nas instituições bancárias, treze agências foram notificadas por irregularidades, entre elas, falta de piso tátil até a máquina geradora de senhas do autoatendimento, de fiscalização quanto ao uso das vagas acessíveis à inexistência das mesmas nos estacionamentos, de informações em braile, além ausência de chamadas sonoras para as senhas.

A operação aconteceu na segunda e terça-feira (12 e 13), em parceria com a Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH). O saldo indica que as instituições visitadas não garantem acessibilidade aos consumidores com deficiência, conforme prevê a legislação.

“A acessibilidade deve estar garantida de forma ampla e universal em todos os prédios de uso público e coletivo. Este é um direito assegurado por lei. A ausência da acessibilidade priva as pessoas com deficiência do direito de viver com autonomia e segurança”, afirma a diretora de Acessibilidade e Políticas Públicas da Sudef, Marilia Cavalcante.

Para o superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Alexandre Baroni, “a acessibilidade permeia outros direitos fundamentais da pessoa humana e precisa ser garantida não apenas às pessoas com deficiência, mas também às pessoas idosas e quaisquer outros cidadãos que tenham redução na mobilidade”.

Os estabelecimentos notificados foram Santander, da Pituba e das Mercês; Bradesco, do Iguatemi e do Comércio; City Bank, da Avenida Tancredo Neves; Banco do Brasil, da Avenida Tancredo Neves e da Barra; Caixa Econômica, do Edifício Capemi e das Mercês; Itaú, do Comércio e do Imbuí; e HSBC, da Barra e da Avenida Sete de Setembro.

Esta foi a primeira fase da operação, que tem caráter educativo. Outros fornecedores de produtos e serviços também serão fiscalizados como hotéis, supermercados, restaurantes, entre outros. A diretora de Fiscalização do Procon-BA, Isabella Barreto, ressaltou que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, sob pena de serem autuados em nova visita do órgão, para fazerem as adequações previstas na Lei 10.098/2000, Dec. 5296/2004, ABNT/NBR 9050/2004, ABNT/NBR15250/2005.