Depois do Dia das Crianças, é comum que os consumidores busquem as lojas para fazer troca de brinquedos. A questão é que, por lei, os comerciantes não são obrigados a trocar o produto adquirido pelo fato da pessoa não ter gostado da cor, do modelo ou do presente, segundo afirma o Procon-BA, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

De acordo com o assessor técnico do órgão, Alexandre Dória, é obrigatória a troca quando a mercadoria apresenta defeito ou vício. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os comerciantes têm 30 dias para resolver o problema presente no produto. Caso o vício não seja sanado, os consumidores podem optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço.

Nos casos em que não há vício no produto, os comerciantes não são obrigados a fazer a troca. Mas muitos cedem, com a intenção de atrair os clientes. Nesses casos, os consumidores devem ter em mãos a nota fiscal de compra e ficar atentos ao prazo para troca dado pelos fornecedores. “Outra questão é quando os comerciantes assumem o compromisso com seus clientes em trocar a mercadoria através de cartazes publicitários, por acordo verbal ou escrito. Eles estarão vinculados a cumprir o compromisso, em razão do princípio da boa-fé jurídica, que consta no artigo 4, inciso 3 do CDC”, disse Dória.

Se os consumidores se sentirem lesados ao tentar trocar algum produto ou queiram esclarecer alguma dúvida, podem buscar um dos postos do Procon-BA ou a unidade central, que fica na Rua Carlos Gomes, n° 746, Centro.