A proposta de alteração das leis de meio ambiente e de recursos hídricos da Bahia, que deve ser votada na Assembleia Legislativa até o final da próxima semana, dá continuidade ao processo de integração das políticas de meio ambiente, iniciado com a criação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a partir da fusão do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), em abril deste ano. Um dos destaques das mudanças previstas é o licenciamento ambiental, que ganha agilidade e segurança com os novos procedimentos, sistemas e equipamentos modernos.

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, os estudos e avaliações para o licenciamento ambiental não mais considerarão apenas o impacto do empreendimento ou atividade, mas também o conjunto de atividades, o segmento produtivo e o recorte territorial. “Essa é uma mudança conceitual importante. Na legislação atual, é considerado apenas o impacto do empreendimento em foco, e estamos mudando isso”.

Spengler afirmou que o licenciamento, feito hoje individualmente, passará a ser por atividade ou empreendimento, principalmente para os segmentos industriais, de infraestrutura, mineração, energia e agricultura. “Criaremos o licenciamento por conjunto de atividades, por recorte territorial e por atividades afins. O Polo Petroquímico de Camaçari já possui uma licença única e as indústrias pedem apenas a licença de instalação. Agora estamos implantando um polo agropecuário na região de Mucugê, para produção de frutas e verduras”.

O secretário explicou também como será o licenciamento por bacia hidrográfica. “Cadastraremos propriedades rurais, com localização, porte e seus passivos ambientais. Teremos a descrição das modalidades econômicas desenvolvidas e faremos um estudo de caracterização de biodiversidade e cobertura florestal, identificando o solo, com as áreas suscetíveis de erosão, de recarga de aquíferos e outras características. Vamos estabelecer índices de qualidade em relação à água, ao solo, à cobertura florestal e em relação às emissões atmosféricas. A partir daí, vamos regularizar o conjunto de propriedades da bacia hidrográfica”.

A implantação de projetos e programas também será facilitada pela nova legislação. “Estamos começando com o Minha Casa, Minha Vida e com o Água para Todos. Em vez de termos uma licença individualizada para cada intervenção, licenciaremos o programa, e cada intervenção será apenas comunicada ao Sistema de Informações Ambientais”.

Novo critério será declaratório

Spengler informou que estão sendo criadas mais duas modalidades de licença ambiental. Já existem as licenças de localização, de instalação, de operação, a unificada e a de renovação. “Agora teremos a licença de regularização para as atividades que já estão funcionando, mas ainda não estão regularizadas ambientalmente, e a Licença por Adesão e Compromisso, que chamamos de LAC e que tem como base as declarações do cidadão”.

A LAC será voltada, de acordo com ele, para empreendimentos pequenos com baixo e médio potencial de impacto e para empreendimentos de médio porte com alto potencial de impacto ambiental, desde que sejam conhecidos previamente os resultados da sua instalação e operação e também o território que será afetado com a implantação. “São empreendimentos importantes e pequenos, que individualmente não representam impactos significativos. Não precisaremos estudar novamente aquilo que já conhecemos”.

Para obter a LAC, explicou o secretário, o cidadão vai entrar no sistema, descrever sua atividade, fazer um compromisso de que vai cumprir a legislação, terá um responsável técnico pelo seu empreendimento, dará uma localização georreferenciada e, no momento em que completar todas as informações, a licença será emitida automática e eletronicamente. “Essa é uma forma de agilizar o processo, mas é preciso que para isso funcione a fiscalização ambiental”.

Unificação de procedimentos

No licenciamento, vai haver, a partir de janeiro, outra mudança importante. Spengler disse que o licenciamento ambiental se dará em processo único, analisado por uma equipe técnica, onde constarão todos os atos de autorização referentes ao empreendimento. “Se o cidadão ou a empresa precisa de outorga do uso da água, de supressão de vegetação, de anuência da unidade de conservação, de um plano de recuperação de área degradada, tudo será analisado no mesmo processo. Essa análise sistêmica vai nos dar uma qualidade melhor”.

Essa integração das políticas de meio ambiente e de recursos hídricos e as respectivas execuções são um princípio orientador das alterações propostas na legislação. “Temos a necessidade da execução das políticas realizadas de forma integrada e articulada entre si. Não dá para pensar em ter um plano de bacia hidrográfica focado somente em água. É preciso abordar também os aspectos de florestas, solo, entre outros. Essa é uma primeira justificativa para a alteração da legislação e um ponto importante para nós”.

Planejamento territorial

Outro ponto importante, para o secretário, é que o projeto de lei garante que os instrumentos de planejamento territorial sejam elaborados e passem a ser orientadores de todo o planejamento e do desenvolvimento dos programas da Sema. Um dos principais programas de planejamento territorial, destacou, é o Zoneamento Ecológico e Econômico, que já está em elaboração, com a atualização do inventário de cobertura florestal.

“A atualização da parte do cerrado está contratada para ser elaborada no ano que vem. Sobre os planos de bacias hidrográficas, já estamos trabalhando o Salitre”, declarou Spengler. Ele disse que já foram contratadas as elaborações de dois planos para a região oeste e para o próximo período serão elaborados os planos para as bacias do Recôncavo Norte, Paraguaçu, Verde-Jacaré, Recôncavo Sul, Contas e Bacia do Leste, além dos planos de manejo das unidades de conservação.

Para o secretário, o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento territorial e o uso desses instrumentos como elementos estratégicos para o desenvolvimento das políticas de meio ambiente é outra mudança substancial proposta na legislação.

Mudanças na fiscalização

A nova legislação, de acordo com Spengler, prevê investimentos em tecnologias mais modernas, no uso de sistemas de informação mais eficientes e no reforço da equipe do Inema, por meio de contratação via concurso, para atuação nas funções de fiscalização e monitoramento. Ele afirmou que o projeto de lei prevê também duas novidades. Uma delas é a possibilidade da secretaria e do Inema celebrarem convênios com outros órgãos do governo que têm atribuições de fiscalização, como a Companhia de Policiamento Ambiental, a área de fiscalização sanitária da Secretaria da Saúde, e outras instâncias. “Outra novidade é que a sonegação de informações, dados que sejam passados e não sejam verdadeiros, ou seja, a tentativa de enganar o técnico nos processos, será considerada um agravante”.

Também será organizado um sistema de monitoramento ambiental, a partir da nova legislação. “Temos o monitoramento das qualidades da água e do ar, por exemplo, mas esses dados não são cruzados para se formar uma informação melhor. Vamos trabalhar com a organização do sistema de monitoramento do Estado”.

Adequação do Cepram

Há ainda mudanças significativas previstas em relação ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), que já deixou de ter caráter licenciador e manteve as funções deliberativa, consultiva, normativa e recursal. O conselho, que hoje tem 21 membros, passa a ter 30. “Dez serão de governo, sendo três vagas dos municípios e uma para órgão federal. Outras dez vagas são do setor empresarial, das quais três são para a indústria, três para o comércio e os serviços, três para o setor agropecuário e uma para os conselhos profissionais”, ressaltou o secretário.

Ele disse que a sociedade civil terá também a representação de dez membros, incluindo os ambientalistas, povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais, entre outros. “Os segmentos sociais que tiverem mais de uma vaga devem ter distribuição por bioma. Hoje, mais de 60% do Cepram representa a Mata Atlântica. Os biomas do semiárido e cerrado estão sub-representados ou não têm representação”.