Em consequência de um seminário realizado por técnicos do Banco Central, em setembro deste ano, a Agência de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Desenbahia) aprovou sua circular normativa definindo ‘Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo’. O objetivo é enquadrar-se nas normas do Banco Central e da legislação vigente, a respeito dos procedimentos internos de controle destinados a prevenir práticas criminosas relacionadas à lavagem de dinheiro.

A Circular Normativa 021 se fundamentou na Lei 9.613/1998, que define como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, atos de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de propriedade de bens, direitos ou valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas e munições, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional ou praticado por organização criminosa.

Segundo o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Desenbahia, Marcelo Oliveira, as políticas agora aprovadas são consequências diretas do seminário promovido pelo Banco Central. O representante do Bacen, Gerson Romantini, orientou a ‘Contextualização do papel das agências de fomento no sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo’. Também transmitiram conhecimentos Ricardo Liao, Flávia Maria Valente Carneiro e Fábio Augusto Pêra, todos analistas do Banco Central.

Com a normativa da Desenbahia, fica assegurado o cumprimento das determinações do Bacen, com a definição de políticas, procedimentos operacionais, controles, visando minimizar os riscos de aprovação de algum projeto relacionado com a lavagem de dinheiro. A Desenbahia não faz captação de recursos junto ao público. Todas as operações de crédito são feitas por intermédio de conta corrente. O pagamento das tarifas, juros e amortizações é feito por cobrança bancária.

Os funcionários estão capacitados para alertar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre operações que apresentem atipicidades. Há ainda procedimentos tipo ‘Conheça seu Cliente’ e também ‘Conheça seu Funcionário’. Segundo Marcelo Oliveira, as normas são muito rigorosas e o risco de lavagem de dinheiro via a Agência de Fomento está bastante minimizado.