O defeso da lagosta na Bahia, iniciado em 1º de dezembro de 2011, continua até o dia 31 de maio de 2012, quando o pescador artesanal está proibido de exercer as suas atividades, devido à reprodução das espécies. Para compensar, ele recebe seis parcelas do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente, podendo requerer o benefício durante todo o período do defeso.

A pesca da lagosta está proibida nos municípios de Jaguaripe, Ilhéus, Canavieiras, Conceição, Itacaré, Itamaraju, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Camamu e na localidade de Ilha D’ajuda. O tempo do período de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.

A responsabilidade para fazer a habilitação dos pescadores artesanais é da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre), nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem essas unidades, o cadastramento é feito por técnicos da secretaria que são deslocados até a localidade dos pescadores.

Como requerer

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No ato da requisição o interessado precisa apresentar carteira de identidade ou carteira de trabalho (modelo novo), PIS/PASEP e CPF.

Também é exigida do pescador artesanal carteira de registro de pesca emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – Seap (expedida com, no mínimo, 01 ano da data do início do defeso); comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias; comprovante do NIT, documento da embarcação e comprovante de residência.

Após 30 dias, a primeira das seis parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Piracema

Atualmente estão em vigor no estado três defesos. Iniciados em 1º de novembro, os defesos da piracema do São Francisco e da piracema da Bacia do Leste terminam em 28 de fevereiro. O defeso da piracema de açudes, iniciado em 1º de dezembro, também termina no dia 28 de fevereiro. A data dos términos dos defesos é também a data-limite que o pescador artesanal tem para requerer o benefício.

Por conta dos defesos da piracema, a pesca está proibida nos municípios de Barra, Ibotirama, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, Itamaraju, Mucuri, na região do Extremo Sul e nos açudes públicos Rômulo Campos (Jacurici), Itiúba, Cocorobó, Canudos Pinhões, Juazeiro, Luiz Vieira, Rio de Contas, Tremedal, Senhor do Bonfim, Araci, Anagé.