Extravio ou avaria de bagagens são alguns dos problemas enfrentados por alguns consumidores ao viajar. E para que o passeio não acabe se transformando em um pesadelo, eles devem identificar a mala com todos os dados possíveis, colocar cadeados que impeçam a violação, além de evitar carregar itens de valor, conforme orienta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH).

Segundo o assessor técnico do órgão, Alexandre Doria, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é com a identificação da sua bagagem, afixando na parte interna e externa uma etiqueta com o nome, endereço e telefone de contato. Também podem ser utilizados adesivos e fitas coloridas para facilitar a identificação no momento do desembarque. Além disso, na hora do check-in, deve-se conferir se a funcionária da empresa prestadora do serviço colocou a etiqueta com as informações de origem, destino e número do voo do trecho.

Para maior segurança, a bagagem deve ser lacrada com a utilização de cadeados e, sempre que possível, deve-se levar somente aquilo que é essencial. Objetos de valor, dinheiro e documentos devem ser colocados na bagagem de mão. Porém, esses cuidados não eximem as empresas de suas obrigações, principalmente quanto ao direito à informação, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O ideal é que o consumidor verifique o estado da sua bagagem no momento da sua retirada no desembarque, para que registre imediatamente reclamação junto à empresa fornecedora. No entanto, caso só perceba tal fato na sua residência, deve primeiramente entrar em contato com a empresa, por meio do call center. Caso não obtenha êxito, deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Poder Judiciário”, esclarece Alexandre Doria.

Ele explica ainda que a responsabilidade pela bagagem do passageiro existe, independente de ter havido pagamento de taxas a título de seguro, e também como prevê o CDC e Código Brasileiro de Aeronáutica.