O Congresso Nacional converteu a Medida Provisória 545 em lei, com o número 12.599/2012, já sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dando novo fôlego aos agropecuaristas da Bahia e do Nordeste como um todo. A nova lei autoriza a renegociação de dívidas de pequenos e médios agricultores nordestinos, como rebate de até 85% para os que estão no semiárido, prorroga o prazo para quitação desses débitos até 29 de março de 2013 e suspende as execuções e os respectivos processos judiciais.

O secretário estadual da Agricultura, Eduardo Salles, que debateu a questão com os deputados federais, acompanhado pelo superintendente de Agronegócio e Atração de Investimentos da Seagri, Jairo Vaz, pelo presidente do Instituto da Fruta e secretário-executivo da Câmara Setorial da Fruticultura, Ivan Pinto, e líderes de produtores baianos, entre eles, da região de Juazeiro, considerou a edição da nova lei como fundamental para resolver a questão das dívidas.

“Os produtores devem procurar os bancos para garantir a suspensão das execuções”, disse Salles, explicando que as dívidas poderão ser renegociadas com rebate de até 60%.

Regulamentação

Segundo técnicos do Banco do Nordeste do Brasil, a nova lei mantém o percentual de rebate de até 85% para os produtores instalados na região do semiárido, previsto na lei 12.249, que foi modificada pela lei 12.599. Eles explicaram que os agentes financeiros aguardam a regulamentação da lei, que tem previsão de sair em breve, para aplicar as novas regras.