Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) a Lei 12.594/2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), responsável pela ressocialização do adolescente em conflito com a lei.

A nova lei do Sinase foi sancionada em 18 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff. Ela modifica o funcionamento do sistema socioeducativo em todo o Brasil, transformando a lógica exclusivamente punitiva, por meio da integração de políticas públicas, com ações de responsabilização e inclusão social.

Para garantir o cumprimento das diretrizes da nova lei, a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão do Estado responsável pela política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei na Bahia, vem desenvolvendo diversas ações, entre elas a construção de novas unidades de internação, a regionalização do atendimento, a garantia aos adolescentes de acesso à escola, à capacitação profissional e à inserção no mercado de trabalho, a capacitação dos operadores do sistema e a qualificação das ações pedagógicas, de saúde e segurança.

Para a diretora-geral da Fundac, Ariselma Pereira, a nova lei é um avanço para a qualificação do atendimento socioeducativo em todo o Brasil. “A lei do Sinase garante o alinhamento conceitual, estratégico e operacional do atendimento ao adolescente em conflito com a lei. O avanço mais significativo está em promover uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos”.

O Brasil é um dos poucos países do mundo a instituir legislação que regulamenta as medidas socioeducativas em todos os estados. A lei do Sinase estabelece diretrizes sobre a gestão do sistema e pedagógica, os parâmetros arquitetônicos das unidades, o financiamento do atendimento, a capacitação dos operadores, padroniza procedimentos jurídicos e tem como prioridade ações nas áreas de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização dos adolescentes em conflito com a lei.