A partir deste ano, quem ainda não fez sua doação ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), no ano-calendário 2011 ou não atingiu o limite de 6% pode doar 3% do seu imposto de renda devido até o dia 30 deste mês (no limite global de 6%).

Essa mudança só foi possível graças à lei n° 12.594, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de janeiro deste ano. A gestora do Fecriança, Tânia Almeida, comemorou a alteração trazida pelo novo regulamento, uma vez que aumentou o prazo e facilitou a dedução do imposto de renda por parte das pessoas físicas que contribuírem com o fundo. “O Fecriança é o órgão responsável pela gestão dos recursos destinados às políticas públicas voltadas para a proteção da defesa da criança e do adolescente”.

De acordo com o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira, com a alteração introduzida pela referida lei, é permitido fazer a doação dentro do próprio ano da entrega da declaração e ainda deduzir do imposto devido o valor pago.

As contribuições vão direto ao Fecriança e são direcionadas às entidades de atenção à criança e ao adolescente, que as aplicarão em projetos aprovados e controlados pelos conselhos. Segundo Tânia Almeida, a expectativa é que aumentem as doações, já que a pessoa física não mais precisa efetuá-las até o dia 31 de dezembro, como era feito, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte.

“Somente as contribuições pagas diretamente aos fundos das crianças e dos adolescentes podem ser abatidas do IR”, explicou o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional. “Ao doar, o contribuinte auxilia as políticas sociais voltadas aos direitos da criança e do adolescente e contribui para o enfrentamento das violações de direitos”.

A gestora do Fecriança destacou que o limite anual global para dedução do valor doado ao fundo em cada ano-calendário continua 6% do imposto de renda devido, apurado na declaração entregue a cada exercício. Já para a doação da pessoa jurídica não houve mudança, “continua sendo 1% do seu imposto devido”.

Tabela de Doação

tabela

Instituído pela lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das políticas públicas em favor das crianças e dos adolescentes da Bahia. A deliberação, a gestão e a aplicação dos recursos do fundo são de responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Ceca), vinculado à Sedes). Os projetos do Fecriança podem ser conhecidos na internet

Dados para destinação ao Fecriança
Banco do Brasil
Agência 3832-6
Conta 991.032-8