As regras que alteram a contratação de crédito consignado em folha para os servidores públicos estaduais foram alteradas por meio do Decreto Estadual N° 13.913, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12). De acordo com o documento, será facultado ao servidor o contrato para o crédito em instituição financeira de sua escolha, para o período de 48 meses, sem exclusividade.

A medida é válida para contratos firmados a partir da data de publicação, mas os contratos assinados antes das novas regras poderão ser transferidos por intermédio do Sistema Eletrônico de Consignação. O ajustamento no procedimento para consignações em folha de pagamento dos servidores foi iniciado em 2010, com a publicação do Decreto Nº 12.225, de 30 de junho do mesmo ano.

As consignações são prestações para instituições financeiras ou entidades de classe, cujas parcelas são descontadas diretamente no contracheque. De acordo com o novo decreto, será mantido o percentual de 30% como limite de quanto o servidor pode comprometer por mês para o pagamento das prestações.

Segurança 

O pagamento se refere a consignações definidas em favor de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas, contribuições para pecúlios, previdência complementar, seguros e contribuições para planos assistenciais de saúde/odontológicos. A determinação foi estabelecida com o objetivo de oferecer maior clareza e segurança ao cálculo das margens de empréstimo por consignação.

Também foram agregadas regras para o limite de gastos com o Credicesta, a até 30%, e entidades sindicais e socioassistenciais, que não podem exceder a 7,5% da remuneração líquida do servidor ou pensionista.

Outra medida de segurança implementada pelo decreto é a determinação de que o empréstimo só poderá ser depositado na conta-salário do servidor, anulando estratégia adotada por falsários que, de posse de documentação fraudada, contraem empréstimos em nome do servidor e abrem contas novas para receber o dinheiro.