Vício do produto, compras fora do estabelecimento comercial e descumprimento da oferta são alguns dos motivos que podem forçar os fornecedores a substituírem os produtos, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Embora os fornecedores de produtos e serviços costumem fazer trocas quando o consumidor erra tamanho, cor ou fica insatisfeito com o presente, esse é um ato de pura liberalidade, devendo o fornecedor fazer a substituição apenas se tiver anunciado ao consumidor essa opção no momento da compra.

Segundo o assessor Técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, caso não tenha sido anunciada essa opção, se o consumidor estiver pensando em trocar presentes, deve antes verificar se há vícios aparentes no produto adquirido. Nos casos de vício oculto, ou seja, aquele que não é percebido no momento da compra e que só se manifesta depois de um determinado tempo de uso, o consumidor tem 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar, prazos que só começam a contar após a constatação do problema.

Em se tratando de compras fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, poderão ser canceladas no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O descumprimento de ofertas, contratos ou publicidade também podem ser motivos para trocas, para tanto, o consumidor deve sempre ter em mãos algum comprovante dos termos da oferta (contrato, recibo, folder).