O relatório final da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras (Fipecafi), com o estudo de reequilíbrio econômico financeiro da concessão nº 06/06, que autoriza à TWB Bahia S/A a realizar a travessia Salvador-Itaparica, será apresentado em audiência pública no próximo dia 18, das 9h às 12h, no auditório da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

O diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessôa, explica que será discutida toda a operação da TWB nos últimos cinco anos, “levando em consideração os índices de qualidade na operação do serviço e investimentos realizados pela concessionária, além de novos investimentos que a Agerba entende necessários, sempre considerando o relatório da Fipecafi”. Segundo ele, depois da audiência pública a Agerba vai analisar todas as sugestões apresentadas, preparar uma nota técnica final que será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado “e teremos uma decisão final da concessionária quanto às exigências a serem cumpridas.”

A audiência pública, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do último dia 9, será aberta aos usuários e transportadoras do setor de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e demais interessados. O relatório final de consultoria/auditoria da Fipecafi e demais dados específicos estarão à disposição dos interessados no site da Agerba, no (ícone Audiência Pública) e na sede da Agência, na 4ª Avenida, n° 435 – 1° andar – CAB – CEP 41745-002 – Salvador-Bahia.

Sugestões

As sugestões e contribuições deverão ser endereçadas à Agerba, no endereço eletrônico audienciapublica@agerba.ba.gov.br, por fax (71-3115-8635), ou entregues pessoalmente no protocolo da agência. As contribuições serão recebidas até as 18h do dia 17 de maio. A participação na audiência pública estará limitada ao número de assentos do auditório da Agerba.

Todos os depoimentos serão registrados por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido.