A Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb), vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), tem assinado convênios com prefeituras municipais para fornecimento de material hidráulico destinado à ampliação da oferta de água na zona rural da Bahia. Neste ano já foram autorizados 18 convênios para o fornecimento de 80,52 quilômetros de tubos de diversos diâmetros, que vão beneficiar 7.816 habitantes. Dezessete são para o semiárido, onde deverão ser fornecidos 77 quilômetros de material hidráulico, com uma população a ser atendida de 7.656 habitantes.

Já estão em andamento 11 convênios, onde serão fornecidos 53,14 quilômetros de tubos, beneficiando 3.923 pessoas, sendo nove no semiárido, com extensão de 47,72 quilômetros e 3.851 habitantes beneficiados.

De acordo com o presidente da Cerb, Bento Ribeiro Filho, essas ações são desenvolvidas com as prefeituras que possuem capacidade executiva para implantação das obras. “Desta forma, podemos otimizar os recursos investidos, contando com a parceria das prefeituras para instalação dos sistemas”.

As prefeituras recebem o material hidráulico para execução da adutora, com a Cerb sendo responsável pela elaboração do projeto e alocação dos técnicos, que acompanharão o andamento físico das obras, fiscalizando a aplicação do material fornecido e dando orientação técnica.

Desse modo, a Cerb procura aumentar as possibilidades de atendimento com oferta de água, buscando, via parcerias, a execução de um maior número de obras, o que viabiliza ampliar o atendimento às comunidades rurais do estado da Bahia.

Como funciona

Os técnicos fazem uma visita para concepção do sistema, onde é elaborado um croqui e a quantidade de materiais a ser aplicada. Em qualquer situação deverá ser garantida a potabilidade da água. Para que o convênio possa ser celebrado, o município deve estar adimplente junto à Cerb, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e ao Sistema de Informações de Convênios e Contratos (Sicon) da Secretaria da Fazenda do Estado. A prefeitura conveniada tem 30 dias para retirar o material e 90 para aplicação do material conveniado.