O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, decidiu favoravelmente ao Governo do Estado, nesta terça-feira (12), e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que orientava o pagamento dos salários dos professores da rede pública estadual em greve.

“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz.

A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.

Na decisão favorável ao governo, o ministro Parglender afirma que, “salvo melhor juízo, a decisão administrativa que determina o desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas é compatível com o regime da lei (7.783/1989)”. O presidente do STJ ainda questiona: “A que limite estará sujeita a greve, se essa medida não for tomada? Como compatibilizar a declaração judicial da ilegalidade da greve – declarada pelo MM. Juiz de Direito (e em princípio mantida pelo tribunal a quo) – com o pagamento dos dias não trabalhados”?

Ganho total de 22 a 26%

O governo propôs aos professores licenciados promoção, por meio de curso, com ganho real de 7%, em novembro deste ano, e mais 7% em abril de 2013. Somando aos reajustes já concedidos este ano (6,5%), a proposta resulta em ganho total de 22 a 26%. O diferencial dessa proposta é associar o ganho com a formação para os professores licenciados, o que contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

O Estado conclama os professores da rede estadual, que ainda estão paralisados, a considerarem a proposta apresentada e retomarem as atividades em sala de aula.