Reduzir o número de inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade formal de R$ 5 mil determinada pela legislação.

Inicialmente coordenada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), a ação de cobrança inédita terá continuidade por meio das fiscalizações das Diretorias de Administração Tributária (DAT’s) das regiões norte, sul e metropolitana, além da Coordenação de Petróleo e Combustíveis (Copec).

O prazo de entrega dos arquivos da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de 2011 a março de 2012. De acordo com o gerente de automação fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que estão em falta no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de imediato.

“O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos arquivos da EFD, pois os dados nela contidos são essenciais para a fiscalização e controles do estado”, explica Medrado

Outra vantagem que a EFD proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os contribuintes e seus fornecedores e clientes, batendo essas informações com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação econômico-fiscais.

Prazos da obrigatoriedade

Estão obrigados a utilizar a EFD os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a partir de 1º de janeiro de 2009, para os estabelecimentos constantes no anexo V do Protocolo ICMS 77/2008, em 1º de janeiro de 2011 para os que tiveram faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 1º de janeiro de 2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011, superior a R$ 15 milhões.

Em 1º de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 1º de janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

Segundo o superintendente de Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos contribuintes, que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento, alterando o prazo para a entrega da EFD”. A obrigatoriedade da EFD é baseada no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08, funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa.

Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas, por meio da EFD, e explica que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das declarações, mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.

Sobre a EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE). Entre os benefícios que o SPED busca atingir estão a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e também dos custos das empresas, já que há racionalização e simplificação das obrigações acessórias.

Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio ambiente. O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de cinco mil empresas baianas.