Três instituições de ensino, que funcionam nos municípios de Catu e Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foram autuados pelo Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), por desrespeitarem a lei estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre a lista de material escolar.

Duas das três notificações emitidas foram motivadas por denúncia de pais de alunos, sobre exigência de itens não permitidos pela legislação. O balanço da operação, realizada na quinta-feira (21), foi divulgado nesta sexta (22).

As instituições autuadas foram a Escola Nossa Senhora do Futuro e a Educacional Batista, de Catu, e a Escola Surpresa, de Pojuca. Entre os itens considerados abusivos, pedidos pelas instituições, destacam-se copo descartável, guardanapo e papel higiênico.

Segundo a superintendente do Procon, Gracieli Leal, as instituições só podem solicitar materiais que sirvam para as atividades pedagógicas das crianças. Os itens relacionados ao expediente da instituição já estão contidos no valor da matrícula.

Também foram identificadas infrações como a preferência por marca de produtos e a exigência de comprovante de quitação da escola anterior para efetivação de matrícula de novos alunos.  Nenhuma das instituições visitadas possuía exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível e de fácil acesso aos consumidores. Os estabelecimentos responderão a processo administrativo, sendo assegurada ampla defesa.