O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), autarquia da Secretaria de Cultura do Estado (Secult), contratou a Fundação João Pinheiro para formatar a proposta de inclusão do patrimônio cultural na lei de redistribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) aos municípios baianos.

O início dos trabalhos aconteceu durante uma semana, até o último domingo (7), quando consultores estiveram reunidos em Salvador com técnicos do Ipac, e das secretarias estaduais do Planejamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz). Representantes da fundação fizeram explanação sobre a experiência mineira e a metodologia a ser desenvolvida até março de 2014.

A fundação é vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão de Minas Gerais, estado pioneiro no Brasil por criar o Decreto-Lei nº 32.771 desde 1991, determinando distribuição da cota-parte do ICMS a municípios que detenham bens culturais protegidos e uma política de patrimônio definida e atuante.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas é a única em vigor no país a admitir o perdão de 25% do ICMS – na prática, todo município mineiro que protege os bens culturais do território que administra ganha financeiramente. Em Minas, a Lei Estadual nº 13.080/2009 (antiga Lei Estadual nº 12.040/95), também conhecida como ‘Lei Robin Hood’, passou a contemplar 18 critérios para a redistribuição do ICMS para setores como educação, saúde, produção de alimentos, meio ambiente e patrimônio cultural, dentre outros.

A experiência mineira foi apresentada por técnicos da fundação no Centro de Documentação e Memória do Ipac, sediado na Rua Gregório de Mattos, no Pelourinho, em Salvador. Participaram a coordenadora dos trabalhos, a economista e doutora em Ciência Política, Monica Starling, a mestra em Administração Pública, Isabela Virgínia, e o PhD em Antropologia Social, Nelson Vieira, além de técnicos e especialistas do IPAC.

Recursos

Para o diretor geral do Ipac, Frederico Mendonça, a Bahia pode seguir o exemplo mineiro e propor a reformulação da legislação que redistribui o ICMS no Estado com a inclusão do critério ‘patrimônio cultural’. “Será mais uma fonte de recursos para que os gestores municipais cuidem dos patrimônios culturais existentes nas suas regiões”.

Atualmente, as prefeituras baianas, proprietários privados e públicos de edificações tombadas e responsáveis por entidades que administram bens imateriais alegam que os tombamentos e registros dos bens culturais não trazem benefícios concretos. Segundo eles, se exigem regras para os bens tombados, mas não se fornecem vantagens ou estímulos para os responsáveis por esses patrimônios culturais.

A iniciativa do Ipac será respaldada na Constituição Federal de 1988 que, no artigo 158, inciso IV, determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertençam aos municípios, ficando a cargo dos estados definirem como será o repasse da parcela.

Descentralização

Esta é uma das ações prioritárias do instituto. “A proposta se alinha com as diretrizes da Secult de descentralização, integração a partir do Sistema Estadual de Cultura, democratização pelos mecanismos de fomento, diversidade e desenvolvimento da economia da cultura”, diz a diretora de Preservação do Patrimônio do Ipac, Elisabete Gándara.

Quatro etapas compõem os trabalhos da Fundação João Pinheiro com o Ipac. Alinhamento, apresentação, informações e metodologia integram a primeira. Na segunda, intenção dos trabalhos e produtos. Na terceira, estratégias e articulações. A última envolverá contato com as secretarias estaduais baianas Sefaz, Seplan e Relações Institucionais (Serin), além da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia (SEI).

Mais informações sobre legislações de bens culturais e ações do Ipac estão no site do órgão. Sobre Minas Gerais, aqui. Dados sobre proposta de ICMS cultural baiano podem ser obtidos na Coordenação de Articulação e Difusão (Coad) do Ipac, via e-mail coad.ipac@ipac.ba.gov.br e pelo telefone (71) 3116-6945.