Em meio aos grandes investimentos realizados na ampliação dos sistemas de esgoto e abastecimento de água em toda a Bahia, o Governo do Estado também trabalha na regulamentação da Lei Estadual de Saneamento Básico, que vai contar com a participação popular em seu processo de construção.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) abriu consulta pública destinada a receber as contribuições dos mais diversos setores da sociedade civil para a minuta do decreto que vai regulamentar a lei. O documento foi criado pelo Grupo de Trabalho Resan, do Conselho das Cidades (ConCidades), vinculado ao órgão.

Os interessados têm até o dia 10 de maio próximo para enviar as contribuições por meio do e-mail gt.resan@sedur.ba.gov.br. A minuta do decreto e a legislação estão disponíveis no site da Sedur. Mais informações podem ser obtidas na Superintendência de Saneamento (SAN/Sedur) pelos telefones (71) 3118-3243/3233.

“Para a construção de uma política pública efetiva na área de saneamento básico é necessário envolver todos os indivíduos que participam do processo, desde o gestor ao usuário do serviço”, afirma o superintendente de Saneamento da Sedur, Renavan Sobrinho. Segundo ele, o marco legal do saneamento básico – Lei n° 11.445/2007 -, determina o controle social como sendo o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Seminários

Neste mês serão realizados seminários para divulgar a consulta pública, com o objetivo de chamar a atenção da população para a importância de participar do processo. A lei estadual de nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008, que institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico.

É importante para proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental à população, especialmente por meio do acesso à água potável e aos demais serviços públicos de saneamento básico – esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e drenagem, manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana, e controle a vetores e reservatórios de doenças.

“Para a boa aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e terceiros, surgiu a necessidade do Executivo regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e processuais para a sua execução, por meio de regulamentos executivos. Desta forma, a regulamentação da lei trará os aspectos envolvidos mais claros e implementáveis”, explica Sobrinho.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão o controle social da Política Estadual de Saneamento Básico e o fortalecimento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). De acordo com o superintendente, “a consulta pública é um dos instrumentos que garante o controle social e participação social na tomada da decisão e é imprescindível à formulação e implementação da política de saneamento básico”.