A implantação de empreendimentos e atividades emergenciais necessárias ao enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como a seca, seguirá normas de licenciamento ambiental simplificado, segundo prevê o decreto nº 14.389, do Governo da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado, do último final de semana (6 e 7 de abril).

A decisão abrange exclusivamente os municípios baianos que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos por ato estadual ou federal. A partir de agora, estão isentas de licenciamento ambiental as intervenções nas propriedades rurais e nas áreas urbanas de municípios nessas condições, em decorrência da seca.

O decreto estadual inclui as obras e serviços de preparo e correção do solo, reformas de unidades habitacionais, perfuração e instalação de poços de até 150 metros de profundidade, construção e instalação de cisternas, barragens de nível e, dentre outras, barragens subterrâneas e outros equipamentos destinados à captação e retenção de água.

Normas ambientais

O decreto, de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), prevê a possibilidade de supressão de vegetação do empreendimento ou atividade, desde que a ação tenha caráter mitigador dos efeitos da seca e não ultrapasse, por empreendimento, 200 hectares de área de vegetação suprimida.

Fica claro porém, que os interessados nas novas medidas não estão isentos do cumprimento das normas ambientais, da fiscalização dos órgãos competentes e da anuência de outros entes federativos. O texto ressalta que as intervenções não podem ser feitas em áreas de preservação permanente e de reservas legais.

“Mesmo para estes empreendimentos será necessário o cumprimento de normas e padrões ambientais e da fiscalização exercida pelos órgãos da área”, esclarece Eugênio Spengler, secretário estadual do Meio Ambiente.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Rui Costa, que coordena a política estadual de convivência com a seca, as flexibilizações do decreto respondem às necessidades socioeconômicas que a Bahia vive hoje, por causa da seca. “O governo está comprometido em diminuir danos sociais e econômicos. O objetivo é evitar prejuízos e demissões, ocasionados por perdas na produção, além de dar celeridade a medidas que respondam rapidamente à seca. Contamos com o compromisso das empresas rurais nesse objetivo”, disse Rui Costa.

Para registrar as atividades e empreendimentos previstos no decreto é obrigatório o registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), pela internet.