Na profissão desde sempre, como se definiu, o pescador Edson Conceição, 34 anos, morador do município de Vera Cruz, na localidade de Baiacu, é um dos cerca de quatro mil trabalhadores que devem ser cadastrados pela equipe do Serviço de Intermediação de Mão de Obra (SineBahia, para serem habilitados ao seguro-desemprego pescador artesanal.

Este é o oitavo ano que Edson se habilita para receber o benefício. “Com este dinheiro vou investir na construção da minha casa própria”. O mesmo destino terão os recursos que a marisqueira Marcela Gomes, 32, vai receber por conta do defeso. No ramo há seis anos, ela iniciará a construção da sua casa para sair do aluguel. “Já tenho o terreno”.

Desde o dia 1º deste mês – até 15 de maio próximo -, os pescadores de camarão, em todo o estado, estão impossibilitados de pescar o produto em decorrência do defeso – período em que a pesca é proibida em função da reprodução da espécie. Por isso, eles recebem duas parcelas do seguro-desemprego. O defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.

Habilitação

Cabe à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) fazer a habilitação dos pescadores nas unidades de atendimento da rede SineBahia. “Nos municípios onde não existem essas unidades, o órgão desloca uma equipe de técnicos para realizar a ação. Dessa forma, desafogamos o atendimento nas unidades próximas e oferecemos um maior conforto aos pescadores”, explica a coordenadora técnica de Intermediação de Mão de Obra e Seguro-Desemprego, Telma Oliveira. Ela esclarece que o benefício pode ser requerido durante todo o período do defeso.

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve comparecer a uma das unidades do SineBahia ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Após 30 dias, a primeira das duas parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Documentos necessários

Carteira de identidade, documento com o número do Programa de Integração Social (PIS), CPF, comprovante de residência, registro como pescador profissional no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial (NIT), comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso ou possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos no Guia de Previdência Social (GPS).