No dia 3 de julho começa o período de compensação no serviço público estadual em decorrência da suspensão do expediente de sexta-feira da semana passada (21). A determinação está de acordo com o Decreto Estadual n° 14.549, publicado no Diário Oficial do dia 20 de junho, que estabeleceu a compensação.

De acordo com a Instrução Normativa 010, a ser publicada no Diário Oficial desta quarta (26), os servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com expediente de oito horas diárias, terão jornada de trabalho das 8 às 18h.

Haverá antecipação, em meia hora, do início da jornada de trabalho, além de reduzido o horário de almoço em trinta minutos. Neste caso, a compensação acontece nos dias úteis de 3 a 12 de julho. Para servidores submetidos ao turno único de trabalho, a jornada de trabalho será das 11 às 18h, também nos dias úteis que compreendem de 3 a 10 de julho.

A Instrução Normativa também determina que, durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) tenham seus horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual.