Assegurar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos duas vagas gratuitas e o desconto de 50% no valor das passagens que excederem as vagas por veículo no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um dos principais pontos do projeto de lei que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, encaminhado nesta sexta-feira (23) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia.

Também é proposta a garantia do acesso prioritário da pessoa idosa à habitação de interesse social, observada a cota mínima de 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, além de 10% das vagas em cursos e oficinas oferecidos pelos Centros Digitais de Cidadania.

Em consonância com a lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a proposição reafirma o compromisso do Estado da Bahia em promover os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa idosa, de modo a evitar qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em idade.