O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o estado. Se aderir ao programa, esses contribuintes poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes.

Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho deste ano, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para o contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Nesse caso, será oferecido o maior desconto, de 100%, sobre multas e acréscimos.

Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de lei que trata do programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta-feira (6).

Para aderir, basta acessar o site, consultar seu débito digitando o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e escolher a forma de pagamento. No site também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o call center, pelo 0800-071-0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Sefaz mais próxima, em postos da rede SAC ou nas inspetorias fazendárias.

As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro deste ano. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que o Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do Estado, ajudará a impulsionar a economia baiana, ainda sob o efeito das dificuldades financeiras que refletem a crise de 2009 em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”.

Formas de pagamento

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de processo administrativo fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho deste ano terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.

Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.