Muita gente ainda se esquece de uma providência simples mas fundamental nas compras de presentes natalinos: solicitar a nota ou o cupom fiscal. Independentemente do valor da compra, e qualquer que seja o presente – brinquedo, roupa, sapato ou eletrônico, só para citar os itens mais comuns – o consumidor deve sempre pedir ao vendedor o documento fiscal. Ele permite a troca do produto, é condição para a validade da garantia e constitui também um exercício de cidadania, alerta a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O documento fiscal também pode ajudar as instituições participantes da campanha Sua Nota é um Show de Solidariedade.

"O consumidor deve tornar essa atitude um hábito", afirma o coordenador do Programa de Educação Fiscal (PEF) da Sefaz-BA, Antônio Carlos Santos Costa. Ele explica que muitas vezes o consumidor não sabe que, sempre que adquire um produto, está pagando imposto. O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços está embutido no valor da mercadoria, é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam os bens. O valor arrecadado, por sua vez, retorna à sociedade na forma de obras e serviços.

O ICMS é o principal imposto estadual – corresponde a aproximadamente 90% das receitas tributárias – e o documento fiscal deve ser emitido na compra de qualquer mercadoria, incluindo combustíveis e também refeições. Entre os serviços nos quais incide o imposto estão os de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, como internet e telefonia. Além de ser importante para o Estado, o ICMS também tem relevância para as prefeituras, já que 25% do montante arrecadado é repartido entre os municípios. “Ao pedir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor estará exercendo o seu papel de cidadão, ajudando a Sefaz a fiscalizar a cobrança do ICMS”, assinala o coordenador do PEF-Bahia.

A Sefaz-BA salienta, ainda, que nem todos os documentos emitidos pelo comércio têm validade fiscal. Se no papel recebido estiver escrito “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não estará recebendo um documento fiscal. Atualmente, a maioria dos estabelecimentos comerciais utiliza o aparelho  Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Se a empresa não possuir o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal tradicional. O lojista não pode se negar a entregar o documento fiscal ao cidadão. Denúncias desse tipo podem ser feitas pelo Call Center da Sefaz, no 0800 071 0071 ou no site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Denúncia Fiscal.

Função social

Mais um motivo para o consumidor pedir o documento fiscal na hora da compra é a campanha Sua Nota é um Show de Solidariedade, que ajuda instituições das áreas social e de saúde em toda a Bahia. A campanha faz parte do Programa de Educação Fiscal da Sefaz-Ba, criado com o objetivo de sensibilizar o cidadão para a função sócio-econômica dos tributos, além de levar à população conhecimento sobre administração pública, incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

Só em 2013, foram distribuídos R$ 6,09 milhões em prêmios, beneficiando 552 instituições das áreas de saúde e social situadas em 209 municípios da Bahia, gerando uma arrecadação de 157,61 milhões de notas e/ou cupons fiscais. A campanha Sua Nota é um Show de Solidariedade é desenvolvida pela Sefaz-Ba em parceria com as Secretarias da Saúde (Sesab) e de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e são os documentos doados pela população que viabilizam a distribuição dos prêmios.