O Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), iniciou nesta quinta-feira (9) a segunda fase da ‘Operação Escolas’. A ação tem o objetivo de verificar se as instituições de ensino da capital estão agindo em conformidade com as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto nº 2.181/97, e legislação correlata.

A segunda fase da operação verificará o cumprimento por parte das instituições de ensino das recomendações apresentadas pelo órgão durante a primeira fase da operação, que ocorreu no período de 5 de novembro a 11 de novembro de 2013.

Neste primeiro dia da operação, foram fiscalizadas 12 instituições de ensino. O Colégio Oficina, localizado no bairro Pituba, foi autuado por apresentar cláusulas contratuais abusivas.

As escolas Criação, Nossa Senhora da Luz, Lápis de Cor, Sonho de Criança, Natureza, Colméia, e os colégios Acadêmico, Gregor Mendel (ensino fundamental e médio), Módulo e Integral, todos localizados na Pituba, também foram fiscalizados e não apresentaram irregularidades.

Fiscalização prossegue

“O Procon-BA verificará se as instituições de ensino da capital se adequaram às recomendações distribuídas na primeira fase da operação, e caso sejam constatadas irregularidades, medidas punitivas cabíveis serão tomadas”, ressalvou o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.

A operação prossegue amanhã, com fiscais partindo do Procon Central às 8h30. Qualquer irregularidade pode ser denunciada na página no Procon-BA no Facebook ou através do e-mail denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br

RECOMENDAÇÕES APRESENTADAS PELO ÓRGÃO DURANTE A PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO

1. É proibida a solicitação de material para uso da escola. Todo material solicitado deve ser usado para fins de trabalho pedagógico do próprio aluno;

2. Material de higiene da escola não pode ser solicitado sob qualquer hipótese;

3. Aluno inadimplente não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento, nem ser privado de assistir aulas normalmente, receber seu histórico escolar, fazer avaliações, nem reter documentação referentes a sua transferência;

4. Toda escola tem que apresentar aos pais o plano de execução dos trabalhos que serão utilizados durante todo o ano, discriminando os materiais solicitados que serão usados em cada unidade;

5. É proibida a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar;

6. Toda instituição de ensino deve ter pronta para apresentar aos seus consumidores uma planilha de custos que justifique o percentual de reajuste da sua anuidade de um ano para o outro;

7. É proibida a solicitação, por parte do fornecedor, de certidão de quitação da escola anterior, para alunos novos;

8. Todas as informações relacionadas à escola devem constar no contrato assinado pelo consumidor;

9. O material didático pode ser entregue pelo aluno até 8 (oito) dias antes do início da unidade, na qual usará o respectivo material.