A Junta Médica do Estado, vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), reduziu em 35,9% a emissão de licenças médicas de servidores públicos estaduais. A diminuição resultou de novos critérios na concessão do benefício e do acompanhamento dos servidores afastados para tratamento.

O resultado representa ainda maior controle sobre o exercício da atividade funcional dos mais de 173 mil servidores públicos estaduais na ativa. Em 2013, foram concedidas 12,1 mil licenças, consolidando redução de gastos da ordem de R$ 128 milhões aos cofres públicos estaduais.

Outra mudança que demonstra a evolução da gestão e sistemática de emissão de licenças médicas é em relação ao tempo de usufruto do benefício. Com a nova gestão e controle sobre o histórico de saúde do servidor, a maioria das licenças tem prazo entre 30 e 60 dias. Concessões de 90 e 120 dias são autorizadas apenas em casos excepcionais.

Sistema de perícias

A Junta Médica – que no ano passado fez 44,7 mil atendimentos – é responsável pela realização de perícias para admissão de servidores e concessão de direitos e benefícios, como licenças médicas. “É importante ressaltar que este trabalho tem viés de controle funcional, mas também de legitimação dos direitos dos servidores públicos estaduais”, afirmou o secretário da Administração em exercício, Edelvino da Silva Góes Filho.

Ainda em 2013, o órgão promoveu avanços como consolidação do Sistema de Perícias Médicas do Estado (SPM) e da instrução normativa Notificação de Acidente em Serviço (NAS), mecanismo que legitima possíveis incidentes sofridos pelo funcionário durante o serviço. A medida beneficia diretamente o servidor e respalda tecnicamente o Estado.

“A idéia é que o servidor volte, em média, a cada 60 dias para nova avaliação, comprovando que utilizou o tempo para tratamento”, explicou o diretor-geral da Junta Médica, Carlos Caldas, reiterando que o período de licença é concedido para o tratamento médico. Segundo ele, por mais grave que seja a patologia que acomete o servidor, o médico perito do Estado deve acompanhar a evolução do tratamento a cada 60 ou 90 dias.

Estatuto do Servidor

Carlos Caldas informou que a Junta Médica tem atualmente 41 médicos peritos para as avaliações. Como prevê a legislação, as licenças são inspecionadas para observar se o período é utilizado pelo servidor para tratamento, como determina o Estatuto do Servidor (artigos 145 a 153).

“Está na lei que o servidor não poderá permanecer para tratamento de saúde por mais de dois anos consecutivos. Extrapolado o prazo, é submetido à nova inspeção médica e, se não estiver apto para as funções do cargo ou [haver] incapacidade laborativa, será readaptado ou aposentado”, disse.

As perícias da Junta Médica são destinadas à admissão de novos funcionários; concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade; processo administrativo disciplinar; aposentadoria por invalidez permanente com ou sem afastamento compulsório; licença para tratamento de saúde, com prazo superior a 15 dias; concessão de licença para acompanhamento de dependente em tratamento de saúde; readaptação funcional: reversão de aposentadoria; concessão de benefícios para dependente maior considerado inválido; isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Para tirar dúvidas ou obter mais informações, estão disponíveis os telefones (71) 3116-5240/5241 e e-mail junta.medica@saeb.ba.gov.br. Para reclamações, pode ser enviado e-mail ao endereço juntamedica@ouvidoria.ba.gov.br. A Junta Médica funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h, no Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto, 4º andar, na Av. ACM, s/n. Iguatemi.