Os servidores ativos e inativos do Estado, assim como os pensionistas judiciais, que recebem seus créditos através da modalidade de Contra Recibo, efetuada com o uso do CPF, devem regularizar sua situação cadastral junto às instituições bancárias. Por questões de segurança, a partir do dia 10 de março, os salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares serão compensados apenas em conta bancária válida.

A medida marca a extinção do pagamento excepcional via Contra Recibo, serviço disponibilizado pelo Banco do Brasil, e está em consonância com a Resolução n° 3402/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os inativos do Estado que recebem por esta modalidade, serão comunicados da mudança através de carta. Já os ativos e pensionistas judiciais devem observar o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último final de semana (15 e 16), que contém a relação dos convocados.

Em todos os casos, a orientação é para regularização dos dados cadastrais junto à instituição financeira, evitando o não pagamento dos proventos ou remunerações.

Com a mudança, o crédito poderá ser compensado tanto em conta corrente como em conta salário válidas vinculadas ao Banco do Brasil, desde que o titular seja o próprio servidor ou beneficiário. As regras são as mesmas para servidores ativos e inativos.

Domicílio bancário

Caso o interessado possua uma conta corrente na instituição financeira, mas que esteja inativa ou bloqueada, ele deve se dirigir à agência de domicílio bancário para regularizar sua situação financeira ou abrir uma conta salário.

Se não possuir conta no Banco do Brasil, será necessário comparecer a uma agência de sua preferência para abertura da conta corrente, lembrando de sinalizar a opção para receber seus créditos na nova conta. Se o interessado já possui conta no referido banco, mas nunca recebeu proventos ou remuneração na mesma, também será necessário comparecer à agência para ativar esta opção; caso contrário, o crédito ficará retido na conta salário.

No caso de pensionistas judiciais que não operem com nenhuma instituição financeira, será necessário comparecer à uma agência de sua preferência e abrir uma conta salário para receber os proventos. Importante lembrar que o beneficiário também deve sinalizar a opção para recebimento dos créditos na conta salário.

Informar a CRH 

Após a regularização cadastral junto ao Banco do Brasil, ativos, inativos e pensionistas devem informar os dados bancários na Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou junto à Previdência Estadual.

Para sanar dúvidas ou para maiores esclarecimentos a Suprev disponibiliza para os aposentados e pensionistas o e-mail suprevatende@saeb.ba.gov.br e os telefones (71) 3116-5440 / 3116-5437 / 3116-5434.

A Resolução do CMN determina a extinção do serviço de pagamentos por meio de Contra Recibo, modalidade na qual o servidor/empregado/pensionista recebe o crédito na boca do caixa, mediante apresentação do documento, por inconsistência cadastral perante o órgão pagador ou por pendências da conta cadastrada junto à instituição financeira.