Somente neste ano, o Núcleo de Direitos Humanos (NUDH) já atendeu a 168 solicitações de Segunda Via de Certidão de Nascimento, documento que oficializa a existência do indivíduo e, por isso, funciona como a identidade formal do cidadão. O órgão funciona na sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), na 4ª Avenida, nº 400, Térreo, Centro Administrativo da Bahia, e atende a população de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Além de ajudar a população a requerer documentação básica, o Núcleo também recebe denúncias de violação de direitos como discriminação, abuso de autoridade e tortura; realiza mediação de conflitos; e presta orientação sobre direitos.

A dona de casa Cristiane Maria Pontes, de 42 anos, foi uma das beneficiadas pelos serviços oferecidos pelo NUDH. Depois de 20 anos morando na Bahia, somente hoje (24) ela conseguiu a segunda vida do Registro Civil. A Certidão de Nascimento antiga estava destruída e nas mãos do ex-marido de Cristiane.

“Agora sim eu vou conseguir emprego”, disse ela, ao receber o documento. Emocionada, a dona de casa, agradeceu o atendimento e a presteza dos funcionários do órgão, em resolver sua demanda, e informou que um dos principais motivos para requerer a Certidão foi o fato de não conseguir ser contratada por empresas, mesmo após ter feito um curso profissionalizante de Camareira. Se não fosse a ajuda do Núcleo, ela só poderia solicitar a Certidão em Pernambuco, local onde foi emitida a primeira via.

Segundo a coordenadora do NUDH, Ana Paula Carlos, por dia, são atendidos cerca de 30 casos semelhantes. “Muitas vezes, as pessoas fazem solicitações e não vão buscar os documentos no Núcleo de Direitos Humanos”, afirmou.

Os profissionais do Núcleo entraram em contato com a população para informar sobre a chegada do documento, mas algumas pessoas ou não possuem contato telefônico ou não atendem as chamadas, o que impossibilita a comunicação.

Procedimento

Quem não possuir Registro Civil ou estiver tendo dificuldades para requerer a segunda via do Documento, pode buscar atendimento no Núcleo de Direitos Humanos. Para tanto, é preciso que a pessoa se dirija à unidade, munido da primeira via da Certidão ou documento de identidade, caso possua.

Nos casos em que a pessoa ainda não foi registrada, o órgão entra em contato com os cartórios que funcionam nas cidades onde a pessoa nasceu ou já residiu, para que seja emitida uma certidão negativa – documento que comprova a inexistência de registro civil.

Também são feitos contatos com o Instituto de Identificação Pedro Melo (IPM), para apurar se o indivíduo possui carteira de identidade, e também com as maternidades existentes no local em que o solicitante nasceu para a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Essa busca é importante para evitar a emissão indevida do documento.