O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de Salvador apresentou incremento de 0,37% em fevereiro, variação inferior à apurada no mês anterior (1,37%) e em fevereiro de 2013, quando o IPC havia registrado variação de 0,26%. Os dados são Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento (Seplan).

No acumulado dos últimos 12 meses (março de 2013 a fevereiro de 2014), a taxa situou-se em 5,24%, resultado superior ao acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores (5,12%).

Em fevereiro de 2014, os produtos e serviços que tiveram maiores contribuições positivas na formação da taxa, com suas respectivas variações de preços, foram: automóvel novo (2,51%), Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU (12,77%), perfume (8,26%), condomínio (1,47%), tarifa de telefonia celular (0,88%), pão francês (1,38%), refeição a peso (1,22%), móvel para sala (1,74%), acessórios e peças de veículos (1,91%) e manicure e pedicure (4,31%).

Em contrapartida, os produtos cujos preços exerceram maiores pressões negativas foram: televisor (23,08%), calça comprida feminina (7,40%), pacote turístico (2,63%), saia feminina (15,18%), microcomputador e impressora (5,38%), camiseta, blusa e blusão femininos (2,32%), batata inglesa (15,74%), cruzeiro marítimo (3,19%), passagem aérea (5,02%) e antiflamatório e antirreumático (1,38%).

Decréscimo

Ressalte-se que, no mês de fevereiro, dos 375 produtos e serviços pesquisados pela SEI, 114 registraram alta nos preços, 94 não tiveram alterações e 167 registraram decréscimos.

Levando-se em conta apenas os reajustes individuais, os produtos cujos preços mais aumentaram em fevereiro do ano corrente foram: melancia (18,27%), manga (14,16%), IPTU (12,77%), perfume (8,26%), peixe anchova (7,74%), banana-prata (7,23%), pepino (6,55%), cebola (6,47%), freezer (6,23%) e doce de frutas (5,94%).

Observando-se os grandes grupos do IPC, a inflação de habitação e encargos foi de 1,60%, devido aos reajustes em itens como IPTU (12,77%), sabão em pó e em pedra (2,42%) e tinta para casa (2,42%). Em saúde e cuidados pessoais (0,90%), os maiores reajustes foram em perfume (8,26%), creme e fio dental (5,45%) e hospitalização e cirurgia (4,89%).

Em transporte e comunicação (0,60%), destacam-se as variações nos preços do transporte escolar (4,28%), automóvel novo (2,51%) e acessórios e peças de veículos (1,91%).

Alimentos e bebidas

No grupo alimentos e bebidas (0,36%), os aumentos foram de 0,41% em alimentação no domicílio, 1,42% em produtos in natura, 0,45% em produtos industrializados, de -0,16% em produtos de elaboração primária, 0,30% em alimentos prontos e de 0,25% em alimentação fora do domicílio.

Este último subgrupo sofreu influência dos aumentos nos preços de acarajé (5,00%), refeição a peso (1,22%), outras bebidas alcoólicas (0,61%) e refrigerante fora do domicílio (0,28%).

O IPC registrou deflação nos grupos de despesas pessoais (-0,06%), motivado pela queda nos preços de cruzeiro marítimo (3,19%), pacote turístico (2,63%) e motel (1,52%); vestuário (-0,97%); e artigos de residência (-1,09%), em razão de decréscimo nos preços de televisor (23,08%), microcomputador e impressora (5,38%) e forno de microondas (4,60%).

Cesta básica sobe 0,62%

A ração essencial mínima definida pelo Decreto-lei 399, de 30 de abril de 1938, que estabelece 12 produtos alimentares (feijão, arroz, farinha de mandioca, pão, carne, leite, açúcar, banana, óleo, manteiga, tomate e café) e suas respectivas quantidades, passou a custar R$ 245,59 em fevereiro de 2014.

O aumento foi de 0,62% quando comparado com o mês de janeiro de 2014, quando ocorreu redução de 0,43%.
Dos 12 produtos que compõem a ração essencial mínima, quatro registraram acréscimo nos preços: banana-prata (10,00%), pão francês (1,38%), arroz (0,82%) e carne bovina (cruz-machado) (0,72%).

Por sua vez, quatro registraram redução nos preços: farinha de mandioca (0,38%) e manteiga (0,71%) óleo de soja (0,93%), café moído (1,15%), tomate (1,50%) e feijão rajado (2,69%). Permaneceu estável o açúcar cristal.

No mês em análise, o tempo de trabalho necessário para se obter a cesta básica foi de 88 horas e 29 minutos, e o trabalhador comprometeu 36,87% do salário mínimo líquido para adquirir os 12 produtos da cesta básica.