Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2014, que acontece desta sexta-feira (7) até o próximo dia 17, terão o apoio do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de março em três vezes, de acordo com o Decreto 14.976, publicado no dia 28 de fevereiro último, no Diário Oficial do Estado. As parcelas vencem em abril, maio e junho, sempre no dia 9.

O parcelamento em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de março. Neste caso, as parcelas vencerão sempre no dia 25, também em abril, maio e junho. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda.

Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e região metropolitana, depois do Natal. Com sete mil lojas participantes este ano, a campanha promete descontos de até 70% e sorteio de brindes entre os participantes.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em um período do ano em que “as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. A Liquida Salvador será benéfica para os comerciantes, que aumentarão suas vendas, e para os consumidores, que poderão comprar mercadorias mais baratas. Por isso, o Estado, como sempre, apoia esta iniciativa".

Campanha prevê movimentação de R$ 550 milhões

Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A CDL Salvador espera movimentação de R$ 550 milhões durante a campanha. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.

Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e micro-ônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados, e os que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.