Entrou na reta final o prazo para pagamento da taxa de incêndio relativa ao exercício de 2013. O prazo termina na próxima segunda-feira (31) e o contribuinte que não quitar o tributo até a data estará sujeito à cobrança de 60% sobre o valor total.

A taxa de incêndio agora leva em conta a nova base de cálculo definida pela lei estadual 12.929/13, em vigor desde dezembro, que adotou como parâmetro o megajoule (MJ), unidade que mede o potencial calorífico e o risco de incêndio do imóvel.

Quem já pagou a taxa do ano passado utilizando a antiga base – que tem o consumo de energia elétrica como parâmetro – possui direito à restituição do valor eventualmente recolhido a mais.

Para verificar se haverá restituição ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento o cidadão deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), no ícone ‘Inspetoria Eletrônica’ > ‘ITD/Taxas/Feaspol’ > ‘Taxa de Incêndio’ > ‘Simulador.

O pagamento, até o dia 31, poderá ser feito em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico, apresentando o DAE. Já para solicitar a restituição do valor recolhido a mais em 2013 o contribuinte deve comparecer a um posto do SAC e apresentar o comprovante de pagamento.

Alteração

O Governo do Estado, após entendimento com entidades representativas de classe, como a Federação das Indústrias (Fieb), (Federação do Comércio) e Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic), e em atendimento a queixas de setores da sociedade que se sentiram prejudicados com a antiga base de cálculo, alterou a legislação no final de dezembro de 2013, com a mediação da Assembleia Legislativa, de forma a instituir a nova forma de cobrança.

A taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviços de extinção de incêndios tem como objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. O novo cálculo, que multiplica pela área do imóvel a quantidade estimada de energia liberada durante um incêndio com a queima completa de todos os materiais combustíveis, segundo o uso e ocupação de cada estabelecimento, é fundamentado em normas brasileiras registradas (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O tributo, no entanto, não se aplica a pessoas físicas, como os contribuintes residenciais. A cobrança é restrita a pessoas jurídicas, a exemplo de atividades empresariais e condomínios.

No que diz respeito à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra a antiga base de cálculo, o Estado prestará os devidos esclarecimentos no processo de avaliação judicial, tendo em vista a alteração na legislação e as medidas para restituição aos contribuintes que já pagaram a taxa de 2013.