A Previdência Estadual prorrogou por mais 15 dias o prazo para recadastramento dos inativos do Estado. O edital de notificação, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (7), é para os 1.310 aposentados de 48 órgãos estaduais – convocados na primeira etapa do recadastramento anual e que ainda não compareceram a uma das unidades de atendimento da Previdência Estadual, ligada à Secretaria da Administração (Saeb). O edital e a lista completa dos faltosos também estão disponíveis para consulta no Portal do Servidor.

O novo prazo termina em 24 de março. Até o dia 28 de fevereiro, já haviam feito o recadastramento 9.565 servidores inativos. A primeira etapa do recadastramento anual foi realizada em janeiro e fevereiro. A próxima convocação será para os servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab). Desde 2007, o Estado suspendeu 2.815 benefícios pagos de forma irregular, gerando economia de R$ 115,3 milhões aos cofres públicos.

O recadastramento pode ser feito em uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão, na Previdência Estadual, no bairro de Brotas, em Salvador, ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, no Multishop Boca do Rio. O serviço também pode ser agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437/3116-5440/3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Documentos

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem apresentar original da carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone). Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária poderão fazer o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador–Bahia, CEP 40.290-900, colocando no envelope a palavra ‘Recadastramento’. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando doença grave ou dificuldade no deslocamento.

No caso de ausência do domicílio, é importante apresentar atestado de vida, que pode ser concedido por autoridade pública (médico ou delegado), confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de morte deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da certidão de óbito em qualquer unidade do Ceprev, encaminhada para o endereço acima ou transmitida por fax pelo número (71) 3116-5464/5418.