A Previdência Estadual encerra no dia 31 deste mês o prazo para recadastramento dos inativos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). Já fizeram o procedimento 5.077 aposentados, número que representa 58,2% do total de beneficiários convocados nesta etapa – 8,7 mil inativos. No período de abril a junho, será a vez dos aposentados da Secretaria da Educação.

Desde 2007, o Estado suspendeu 3.069 benefícios pagos de forma irregular, gerando economia de R$ 122 milhões aos cofres públicos. A superintendente de Previdência da Secretaria da Administração (Saeb), Daniella Gomes, explica que o recadastramento garante aos aposentados a permanência do benefício. “O principal objetivo é a construção de uma cultura de eficiência e controle gerencial no sistema público estadual, visando a preservação do Funprev e Baprev, fundos financeiros da previdência estadual”.

O recadastramento pode ser feito em uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos da Rede SAC e Pontos Cidadão, na Previdência Estadual (no bairro de Brotas, em Salvador) ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, no Multishop Boca do Rio. O serviço também pode ser agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437/3116-5440/3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Documentos necessários

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem apresentar originais da carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de endereço, a exemplo de contas de água, luz ou telefone. Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária poderão fazer o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP 40.290-900, informando na parte externa do envelope a palavra ‘Recadastramento’. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a dificuldade no deslocamento.

Também é necessário apresentar atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença grave. No caso de ausência do domicílio, é preciso apresentar atestado de vida, declaração que pode ser concedida por autoridade pública (médico ou delegado), confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado. Já os casos de morte devem ser imediatamente comunicados pelos familiares, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev ou por fax para (71) 3116-5464/5418.