O período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente do dia 2 de maio, data subsequente ao feriado do Dia do Trabalho, começa na próxima terça-feira (22). De acordo com instrução normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (15), o cumprimento das oito horas não trabalhadas será efetivado até 5 de maio.