O período de compensação de horas pelo funcionalismo público estadual por conta da suspensão do expediente do dia 2 de maio, data subsequente ao feriado do Dia do Trabalho, começa na próxima terça-feira (22). De acordo com instrução normativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (15), o cumprimento das oito horas não trabalhadas será efetivado até 5 de maio.

Servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, com expediente de oito horas diárias, terão jornada das 8 às 18h e redução de meia hora no intervalo de uma hora e meia para o almoço. Neste caso, o período de compensação compreenderá os dias úteis de 22 de abril a 5 de maio. Para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 11 às 18h a ser cumprido nos dias úteis de 22 a 29 deste mês.

A instrução normativa também determina que, durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, tenham os horários de circulação adequados, a fim de atender à demanda do funcionalismo público estadual. Dirigentes e chefia imediata serão responsáveis pelo cumprimento dos horários no período.