Mais uma importante etapa rumo à implementação do critério Patrimônio Cultural na Lei de Redistribuição do ICMS baiano acontece nesta terça e na quinta-feira (13 e 15), com a realização de uma oficina nos municípios de Mucugê, na Chapada Diamantina, e Cachoeira, Recôncavo, ministradas pela Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), via Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac).

As atividades seguirão o mesmo roteiro nas duas cidades, terão o mesmo conteúdo e serão divididas em dois turnos. Em Mucugê (13), a oficina ocorrerá no Centro Cultural Antônio Carlos Medrado (Praça dos Garimpeiros s/n), em Cachoeira (15), na Igreja do Carmo (Praça da Aclamação s/n). O público alvo são gestores municipais, técnicos do setor cultural e interessados no patrimônio cultural. Não é necessário inscrição.

Os participantes conhecerão a experiência aplicada no estado de Minas Gerais, onde o chamado ICMS Cultural já funciona há 20 anos, com adesão de cerca de 80% dos municípios do estado. Em seguida, discutirão os possíveis quadros de pontuação e seus subcritérios – a forma de pontuação do município para cálculo do percentual de repasse do imposto e conversão em benefício do patrimônio cultural dos municípios baianos.

Proposta inédita

Na visão da diretora geral do Ipac, Elisabete Gándara, o principal objetivo da etapa é promover a participação pública na construção da proposta, que será elaborada pela Fundação João Pinheiro. “A proposta de um ICMS para os bens culturais é inédita na história da Bahia e permitirá que os municípios possam investir em políticas de proteção e preservação de seus patrimônios, sejam eles materiais ou imateriais”.

Segundo ela, ao reformular a legislação que redistribui o ICMS com a inclusão do critério ‘patrimônio cultural’, o imposto passaria a ser mais uma fonte de recursos para que os gestores municipais cuidem dos patrimônios de suas regiões.

Constituição Federal

Atualmente, as prefeituras baianas, proprietários privados e públicos de edificações tombadas e administradores de bens imateriais alegam que os tombamentos e registros não trazem benefícios concretos. Segundo eles, não se fornece vantagens ou estímulos para os responsáveis por esses bens culturais. A iniciativa do Ipac será respaldada na Constituição Federal/88 que, no artigo 158, inciso IV, determina que 25% da arrecadação do ICMS pertençam aos municípios. Mais informações estão disponíveis na internet.