A terceira etapa do recadastramento anual da Previdência Estadual termina no dia 30 deste mês. Até esta quinta-feira (5), 41.452 servidores aposentados ligados à Secretaria da Educação do Estado da Bahia já haviam regularizado os dados cadastrais junto ao Estado. Ao todo, 52.704 inativos foram convocados nesta etapa, que teve início em abril.

Os faltosos devem comparecer à sede da Previdência Estadual, no SAC Servidor (Multishop Boca do Rio), em Salvador, ou em qualquer uma das 44 unidades de Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev).

Aposentados residentes em Salvador e região metropolitana foram divididos em três grupos, de acordo com escalonamento por ordem alfabética. Durante o mês de junho devem se recadastrar os inativos com nomes iniciados pelas letras de ‘N’ a ‘Z’. Para os residentes no interior da Bahia e também os que moram fora do estado ou em municípios ainda sem cobertura previdenciária, o recadastramento pode ser feito até este mês.

As unidades do Ceprev estão lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão, no Brotascenter (Brotas) e no SAC Servidor (Boca do Rio), em Salvador. O serviço também pode ser agendado para atendimento na Previdência Estadual (3116-5437/ 3116-5440 / 3116-5434) e nos Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Documentos

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem apresentar os seguintes documentos originais – carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de endereço como contas de água, luz ou telefone, todos originais.

Os residentes em local fora da área de cobertura previdenciária podem fazer o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev – Av. Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador – Bahia, CEP – 40.290-900, informando na parte externa do envelope a palavra ‘Recastramento’. A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades do Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor.

Doença grave

Em caso de impossibilidade de locomoção, doença grave ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou por meio de formulário disponibilizado pela Previdência Estadual, além de atestado médico (atual e original), comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.

No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, a exemplo de médico ou delegado, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado.

Já os casos de falecimento devem ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax para (71) 3116-5464 / 5418.