O Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia – Lei 13.182 -, primeiro regulamento estadual do país com essa temática, foi sancionado pelo governador Jaques Wagner, nesta sexta-feira (6), em solenidade no Palácio do Rio Branco, na Praça Tomé de Souza, em Salvador, com a presença da ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

Aprovado no dia 20 de maio deste ano, na Assembleia Legislativa, o documento é uma antiga demanda do movimento negro baiano e visa garantir aos afrodescendentes igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos, além do combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa.

O governador destacou que a aprovação e a sansão do estatuto é o resultado de um trabalho dedicado, durante nove anos, de todos os setores do movimento negro e outras instituições de combate ao racismo e à intolerância religiosa.

“O estatuto, como lei, vai impor a este e aos próximos governos outro olhar sobre o racismo e a intolerância. É a primeira vez que se institui o conceito de racismo institucional. Esta conquista é de todos os lutadores que, pela indignação, coragem cívica e até com entrega da vida, se insurgiram contra a discriminação racial e a intolerância religiosa”, afirmou Jaques Wagner.

Jaques Wagner também ressaltou que há apenas 40 anos, na Bahia, terra predominantemente de gente negra, é que foi abolida a proibição da celebração dos cultos de matriz africana. “Fomos o último país a acabar com a escravidão, o último a ter uma universidade. Hoje temos, em São Francisco do Conde, a Unilab, cheia de alunos de origem africana, que vêm para a Bahia fazer uma faculdade”.

Espécie de constituição

Para a ministra Luiza Bairros, “este estatuto acaba sendo uma espécie de constituição do negro da Bahia, que é um estado de maioria negra. O documento levanta aspectos particulares da nossa forma de viver na sociedade baiana, mas que são, ao final, aspectos atravessados pelo racismo. O estatuto vai falar das responsabilidades do setor público na Bahia, que finalmente se refere e trabalha como uma sociedade que é de maioria negra. O estatuto pode reorganizar toda a forma e perspectiva de atuação das instituições, dando ênfase aos poderes de justiça”.

O professor, historiador e antropólogo Jaime Sodré afirmou que existe movimentação histórica da população negra para igualar as condições de oportunidades e representatividade do segmento na sociedade. “É importante que isto seja feito por meio de documentos eficientes. O governo atendeu a algumas de nossas reivindicações, integrou no seu quadro secretários e secretárias negras, e isto já é um avanço”.

Pioneirismo da Bahia

O coordenador estadual do Movimento Negro Unificado, Ivonei Pires, citou o pioneirismo da Bahia no assunto. “Já existe um estatuto federal. Agora, com sansão deste documento estadual, a Bahia, primeiro estado a sancionar um estatuto desta natureza, sai mais uma vez na frente. Este governo já tem como mérito a criação da Sepromi, o Centro de Referência e, principalmente, o fundo que vai possibilitar a aplicação de políticas públicas e beneficia homens, mulheres e cultura de raiz africana”.

Para o secretário da Promoção da Igualdade Racial, Ataíde Lima, o governo estadual tem dado provas do seu comprometimento com a questão da promoção da igualdade. “A secretaria foi criada em 2007 e, desde então, todas as demandas afirmativas com o foco na população e no movimento negro têm sido atendidas. Com o estatuto, vai melhorar ainda mais porque é um marco legal. O estatuto também avança quando discute e apresenta a igualdade racial e a intolerância religiosa”.

Empreendedorismo negro

Ataíde Lima informa que o estatuto compreende ainda políticas específicas para o empreendedorismo negro e incentiva a discussão do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com a proposta de interiorização das ações e inclusão dos municípios. “Os próximos 90 dias serão destinados à regulamentação da lei, e teremos ações ainda mais específicas e dirigidas à comunidade negra”.

O estatuto está alinhado com a legislação e políticas em desenvolvimento no âmbito do governo federal, que em 2010 aprovou a Lei 12.288, a qual institui o Estatuto Nacional da Igualdade Racial. O regulamento reúne uma série de orientações para reduzir, de forma progressiva, as desigualdades raciais que têm persistido ao longo da história da sociedade brasileira.

Além disso, o documento constitui um marco das políticas públicas de governo já concretizadas, estabelecendo o princípio da igualdade racial em todas as estruturas da administração pública e a gestão no estado da Bahia.

Políticas públicas

A construção do texto da lei passou por um processo intenso de debates, obtendo o empenho da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi). A lei aprovada contempla avanços já implementados ou em fase de consolidação como a criação da secretaria, o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Fórum Estadual de Gestores de Promoção da Igualdade Racial.

O estatuto contempla a criação do Grupo Intersetorial para Quilombos e da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, a Lei de Regularização Fundiária de Fundos e Fechos de Pasto e de Comunidades Quilombolas em terras públicas estaduais e devolutas, e a instituição da Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

São ainda tratados no âmbito da lei o Centro de Referência para Combate aos Crimes de Racismo e Intolerância Religiosa Nelson Mandela, a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, além dos documentos base para a elaboração da política estadual para o incentivo do empreendedorismo negro.

Publicada às 16h10
Atualizada às 17h