Há um mês a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) realiza a instalação de 100 placas sinalizadoras em áreas de servidão de adutoras em Salvador, Candeias e Simões Filho. A ação pretende prevenir sobre a ilegalidade e os riscos da ocupação imobiliária irregular nessas áreas, que são faixas de terra situadas no entorno das redes adutoras de abastecimento de água e das redes coletoras de esgoto.

A função da área de servidão é garantir o acesso dos técnicos à tubulação ou equipamentos da rede para serviços de manutenção e a segurança à vida humana em caso de rompimento. Dependendo do diâmetro da tubulação, as áreas de servidão podem variar de 7,5 a 15 metros no entorno das redes, distância onde a ocupação imobiliária está proibida pela Lei Municipal 3.377/84, que tem a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), órgão da prefeitura de Salvador, como a responsável pela fiscalização.

“A Embasa notifica o invasor e informa à prefeitura sobre a existência da ocupação irregular nessas áreas, mas cabe ao órgão municipal intimar em caso de ocupação indevida, pois o controle do uso do solo está sob sua responsabilidade”, explica o superintendente de Logística e Patrimônio da Embasa, Roberto Canário.

Periodicamente, a Embasa realiza ações de fiscalização em relação à ocupação imobiliária indevida de suas áreas de servidão. Para reforçá-las, instaurou, no ano passado, um grupo de trabalho, que elaborou um levantamento detalhado, indicando 27 áreas da Embasa ocupadas indevidamente por imóveis residenciais ou comerciais.

Riscos

“A ideia é dar novo encaminhamento da situação à prefeitura, que deve tomar providências como desapropriações e relocação dos moradores para áreas seguras”, enfatiza Canário. Até o momento, foram emitidas 15 novas notificações à Prefeitura de Salvador para a adoção de medidas cabíveis.

O superintendente de Abastecimento de Água Embasa para Salvador e Região Metropolitana, José Moreira, reforça a importância de observar os limites das faixas de servidão. “Além de configurar ocupação irregular, a construção indevida nessas faixas traz riscos aos ocupantes, já que movimentações no solo podem provocar danos à operação e à estabilidade das tubulações”.