Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, devem estar atentos quanto ao prazo para recolhimento do tributo, que deve ser feito no dia 25 de cada mês, como alerta a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.