Os contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas ‘Liquida Bahia 2014’, que será realizada desta quinta-feira (3) ao dia 14 de deste mês, terão um prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

O tributo do mês de julho poderá ser pago em três parcelas, com datas de vencimento em 11 de agosto, 9 de setembro e 9 de outubro. O Decreto nº 15.209/2014, que trata do parcelamento, foi publicado na edição do dia 19 de junho do Diário Oficial do Estado.

Esta é a terceira edição da Liquida Bahia, campanha que promete movimentar as vendas em mais de 60 municípios baianos. O evento é uma realização da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia, que ficará responsável por enviar para a Sefaz, até dia 21 deste mês, a relação dos contribuintes vinculados à Liquida Bahia.

A liquidação acontece sempre após as festas juninas e este ano aproveita a movimentação da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014. Entre as cidades participantes, mais uma vez estão Salvador e os municípios da região metropolitana, em um total de mais de 10 mil pontos de venda.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a Sefaz está sempre apoiando esse tipo de iniciativa, assim como fez recentemente com a Liquida Feira. “O comércio varejista é um grande gerador de empregos e tem uma contribuição significativa na arrecadação de ICMS. É importante ter um olhar especial para o comércio, de modo que continue crescendo, assim como toda a economia baiana”.

Detalhes do parcelamento

Previsto em três vezes, o parcelamento alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o último mês de junho. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de julho, 25 de agosto e 25 de setembro. O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, pois o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por intermédio da Receita Federal.

Também não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio varejista de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados, e de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda.