Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Desta maneira, o Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, notifica, nesta segunda-feira (7), as empresas que atuam na esfera das telecomunicações sobre o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicação (RGC), publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O conjunto de novas regras aprovadas pela Anatel entrarão em vigor a partir desta terça-feira (8) e trazem mudanças na relação entre empresas do setor de telecomunicações e consumidores, ampliando os direitos dos usuários de telefonia fixa e móvel, televisão por assinatura, além de internet.

Mudanças

Caso queira cancelar um serviço, este deve ser feito automaticamente e processado em um prazo máximo de dois dias, seja por atendente, menu central de atendimento ou internet. O consumidor também deverá receber um número de protocolo que permita o acompanhamento desta solicitação pelos meios disponibilizados para o cancelamento.

Durante o atendimento no call center, a prestadora será obrigada a retornar a ligação ao consumidor em caso de descontinuidade. Havendo a impossibilidade do contato, o consumidor receberá uma mensagem contendo o número do protocolo de atendimento. Esse contato deverá ser armazenado e gravado por, no mínimo, seis meses, estando sempre disponível quando solicitado pelo consumidor.

Cobrança indevida

Quando houver contestação de valores na fatura de cobrança, a operadora deverá responder em um prazo de até 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, o valor da fatura deverá ser corrigido, caso ainda não tenha sido pago ou devolvido em dobro se o consumidor já tiver efetuado o pagamento. Além disso, a nova regra trata da validade dos créditos dos celulares pré-pagos, devendo todas as recargas terem um prazo mínimo de validade de 30 dias.

“Este novo regulamento trata dos principais problemas relacionados aos serviços de telecomunicação. As operadoras destes serviços apresentam um elevado grau de insatisfação por parte dos consumidores. Agora teremos uma nova ferramenta que irá contribuir para reduzir os conflitos das relações de consumo’, enfatizou o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares.